Escritura e Registro do Imóvel
O contrato de compra e venda forma a base dos termos para a escritura e registro do imóvel. Na escritura se inicia o processo de transferência da propriedade.
A escritura do imóvel é o passo posterior após a assinatura do contrato de compra e venda, um passo muito importante, neste ato oficializa-se a transferência da propriedade em cartório de notas. Significa que toda trajetória percorrida sobre analise de documentos inerentes a compra e venda foram previamente analisados pela imobiliária e nossos advogados, afirmando a viabilidade e segurança da compra.
No caso de uma compra realizada com financiamento bancário, a emissão do contrato pelo banco possui força de escritura pública, não havendo a necessidade da oficialização em cartório de notas.
Após a realização da escritura, será necessário dar entrada no registro do imóvel,
O ato do Registro e de fato a concretização da transferência definitiva da propriedade no cartório de registro de imóveis, é a finalização de todo processo no qual o imóvel será registrado na matricula do imóvel passando a propriedade do vendedor ao comprador.
Cada imóvel possui um cartório de registro de imóveis competente.
A matrícula do imóvel e um dos documentos mais importantes, cada imóvel possui uma matrícula exclusiva e possui toda descrição e histórico do bem assim como seu atual proprietário.